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Coroinhas e Acólitos: ministérios diferentes, igual dedicação

Embora seja muito comum em diversas paróquias a existência de grupos de coroinhas e grupo de acólitos, isto não pode ser considerado completamente real, considerando que há diferenças entre ambos os ministérios e tais diferenças, na prática paroquial, inexistem.A Instrução Geral do Missal Romano define o acólito como um ministro instituído para o serviço do altar, assistindo o sacerdote e o diácono.

Tendo como principais competências a preparação do altar e dos vasos sagrados além de, se necessária, a distribuição da Eucaristia aos fiéis, da qual é ministro extraordinário. Utilizando esta definição, nota-se uma função a mais, a de ministro extraordinário da Comunhão Eucarística. Assim sendo, os acólitos têm a competência de distribuir a Sagrada Eucaristia, competência esta que, via de regra, os coroinhas não possuem (cf. IMGR, §98).

Por regra, o acólito é homem, e em geral, um seminarista almejando o sacerdócio, embora o bispo diocesano possa designar qualquer leigo para o serviço. Portanto, ao invés de designar acólitos os coroinhas de maior idade e com mais experiência, convém denominá-los “cerimoniários”.

Na ausência de acólitos na celebração, podem ser delegados ministros leigos – os coroinhas – para auxiliar o sacerdote e o diácono no serviço do altar, levando a cruz, as velas, o turíbulo etc. (cf. IGMR, §100)

A palavra “coroinha” vem do latim pueri chori, “menino do coro”. Não há concordância sobre como o termo tornou-se a designação dos que servem ao altar. Acredita-se que seja em razão dos sacerdotes, em tempos mais remotos, chamarem os meninos do coro para ajudá-lo no serviço do altar. Há ainda aqueles que desconsideram o ministério dos coroinhas, unificando-o com o do acolitato. Apesar de parecidos os ministérios, ainda apresentam algumas diferenças.

O termo “coroinha” já pode ser considerado oficial, pois apareceu na instrução, da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Redemptiones Sacramentum, publicado pela Santa Sé em 2004. Nesse documento, a Igreja considera louvável o costume de jovens e crianças realizarem um serviço junto ao altar, similar ao dos acólitos, e permite, ainda, que esse serviço seja realizado por meninas. (cf. RS, §47)

Conclui-se, portanto, que há diferenças entre o ministério dos coroinhas e dos acólitos. O serviço ao altar é dos acólitos, mas na impossibilidade de todas as paróquias terem quantidade suficiente desses ministros, são encarregados, praticamente com as mesmas designações, os coroinhas. Destes, ao longo dos séculos, têm surgido um número considerável de ministros consagrados.

 

Autor: Rodrigo Thiago Passos Silva

Ano: 2008, revisado em 2010

 

 

 

“ Ide, portanto, e fazei que todas as

nações se tornem discípulos,

batizando-as em nome do Pai, do

Filho e do Espírito Santo e

ensinando-as a observar tudo

quanto vos ordenei. E eis que estou

convosco todos os dias até a

consumação dos séculos!”

(Mt 28, 19-20)

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